1) Eu, contratante/proprietário do veículo, declaro:
a) Ter lido e compreendido todas as informações apresentadas nesta consulta e tenho ciência de que as pesquisas feitas têm o objetivo exclusivo de COLABORAR com o processo de averiguação de procedência do veículo, ou seja, apenas como ANÁLISE PRÉVIA.
b) Confirmo que os dados informados têm como finalidade a tomada de minha decisão em concluir ou não o negócio, respeitando as disposições da Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
c) Tenho conhecimento de que as informações disponibilizadas se limitam a apresentar, sem modificação, o que consta nas bases e fontes consultadas, cabendo a mim, contratante, consultar o órgão competente nos casos de restrições ou divergências nas informações, antes de concluir a negociação do veículo.
d) Estou ciente de que esta pesquisa tem caráter sigiloso e informativo, que não é válida como certidão e que as informações nela descritas são de uso exclusivo do destinatário, sendo que sua utilização por outra pessoa, ou para finalidade diversa da contratada, pode caracterizar ilícito civil.
e) Também tenho ciência de que o levantamento das informações veiculares jamais pode substituir a consulta ao órgão oficial de trânsito e não substitui a perícia criminalística oficial.
f) Compreendo que, por mais esforços que sejam feitos para conseguir as informações ora contratadas a respeito deste veículo, isento a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade a respeito dos resultados revelados, haja vista tratar-se de informações oriundas de meios eletrônicos e de empresas privadas, não valendo a consulta como negativa de débito ou certidão de regularidade.
g) Por fim, tenho ciência de que, em caso de dúvidas, devo realizar uma vistoria especializada, que visa atestar e garantir as condições físicas do veículo.
2) Definições:
2.1 CONTRATADA — empresa responsável pela plataforma Consulta Veículo, denominada simplesmente CONSULTA VEÍCULO, intermediadora de informações.
2.2 CONTRATANTE — pessoa física ou jurídica, usuário que se cadastrou no portal da CONTRATADA com o objetivo de usar os serviços.
2.3 SISTEMA — conjunto de informações de veículos de pequeno, médio ou grande porte, emplacados em todo o território nacional.
3) Do acesso:
3.1 Basta à CONTRATANTE realizar a pré-consulta no portal da CONTRATADA, informando placa e e-mail; após esse preenchimento, a CONTRATANTE receberá os dados básicos da placa.
3.2 Se for de sua preferência, a CONTRATANTE pode adquirir mais informações disponíveis no SISTEMA da CONTRATADA.
3.3 A CONTRATANTE tem ciência de que, uma vez consumida qualquer informação da CONTRATADA, ela passa a ter total RESPONSABILIDADE quanto ao zelo e ao sigilo dos dados recebidos, respondendo cível e criminalmente por qualquer divulgação e transmissão a terceiros.
4) Do recebimento:
4.1 A CONTRATADA possui 3 tipos de recebimento pré-pagos, sendo eles boleto, cartão de crédito e PIX.
4.2 Uma vez adquirido o crédito e tendo decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias para arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não haverá direito a reembolso, mesmo que parcial.
5) Dos valores:
5.1 Os valores referentes às consultas e serviços estão informados no site da CONTRATADA.
5.2 A CONTRATADA também envia e-mail contendo o valor de cada consulta para a CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATANTE reconhece que os valores cobrados pela CONTRATADA estão dentro das condições comerciais do mercado e concorda com eles.
5.4 Entende-se como cobrança toda consulta usada pela CONTRATANTE junto ao SISTEMA da CONTRATADA.
5.5 Os valores podem sofrer alteração a qualquer tempo ou momento, sem necessidade de aviso prévio à CONTRATANTE.
6) Das consultas:
6.1 No portal da CONTRATADA estão listadas todas as consultas por ela fornecidas, e a CONTRATANTE afirma ter conhecimento deste conteúdo.
6.2 Todas as consultas fornecidas pela CONTRATADA são revestidas de informações cadastrais de veículos, adquiridas de fontes privadas, e correspondem integralmente aos dados recebidos por ela; a CONTRATANTE tem conhecimento de que a CONTRATADA não possui banco de dados próprio.
6.3 As consultas podem ser descontinuadas a qualquer tempo ou momento, sem necessidade de aviso prévio à CONTRATANTE.
6.4 Novas consultas podem ser lançadas e, quando consumidas pela CONTRATANTE, esta firma estar ciente da contratação da nova consulta.
6.5 Como ocorre com quaisquer outros produtos de informações, erros humanos poderão ocorrer, ocasionando esporádicas falhas nas informações prestadas pelo SISTEMA; tais falhas jamais poderão ser classificadas como inadimplência na consulta e tampouco darão causa a indenizações ou direitos regressivos.
6.6 A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não se responsabiliza por informações incorretas, faltantes ou divergentes nas consultas.
6.7 As consultas poderão sofrer modificações em seu resultado, eis que dependem de ser inseridas em sistemas específicos por terceiros, variando de acordo com a quantidade de fornecedores buscados; a CONTRATANTE se declara ciente quanto a este fato, não havendo o que reclamar no futuro.
6.8 Os relatórios do SISTEMA serão entregues e disponibilizados através do portal de consultas, e-mail, SMS ou qualquer outro meio eletrônico desenvolvido pela CONTRATADA.
6.8.1 Havendo a disponibilidade de todas as informações solicitadas, o relatório e quaisquer documentos adicionais solicitados serão entregues pelos meios supracitados em até 30 minutos após a confirmação do pagamento.
6.8.2 Se por quaisquer motivos a CONTRATADA não conseguir realizar o levantamento de todas as informações solicitadas no primeiro momento, será disponibilizada uma versão parcial do relatório com as informações disponíveis e, em um prazo máximo de até 7 dias úteis, uma versão final com os demais dados.
6.8.3 Após o período final para geração do relatório, persistindo a indisponibilidade de informações, a CONTRATANTE pode solicitar, em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, estorno ou reembolso única e exclusivamente das informações indisponíveis, conforme a tabela de valores abaixo; nos casos de adicionais, o valor estornado será o valor pago pelo adicional. A solicitação pode ser feita por chat ou pelo e-mail da CONTRATADA.
| Informação | Valor |
|---|---|
| Informações gerais do veículo | R$ 1,50 |
| Pendências e restrições | R$ 3,80 |
| Multas de circulação em outros estados | R$ 2,90 |
| Registros de roubo e furto | R$ 1,30 |
| Sinistro com perda total | R$ 2,50 |
| Histórico de leilão | R$ 17,00 |
| Restrições judiciais e financeiras | R$ 3,80 |
| Referência de preço de mercado | R$ 3,00 |
| Histórico de recall | R$ 3,00 |
| Guia visual de inspeção | R$ 2,90 |
| Comparativo entre modelos semelhantes | R$ 1,90 |
7) Disposições gerais:
7.1 A CONTRATADA deve oferecer acesso à resposta de consulta à CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA deve fornecer suporte e correções de falhas nas consultas utilizadas, sempre que solicitado.
7.3 A CONTRATADA deve prestar os serviços ora ajustados com estrita observância dos preceitos ético-profissionais pertinentes à matéria, utilizando todos os esforços para a satisfação dos interesses da CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA é responsável pelo zelo das informações constantes no SISTEMA.
7.5 A CONTRATANTE deve garantir que todas as informações ou dados que lhe forem transmitidos pela CONTRATADA serão considerados informações confidenciais e serão protegidos e mantidos em sigilo da mesma forma e no mesmo grau com que protege suas próprias informações confidenciais.
7.6 A CONTRATANTE não deve distribuir, divulgar, comercializar, vender, revender, ceder a qualquer título, mesmo que não oneroso, ou disseminar as informações recebidas da CONTRATADA a quem quer que seja.
7.7 O valor cobrado pelas consultas representa uma pequena fração se comparado ao veículo negociado, em média 0,05%; a CONTRATANTE tem amplo conhecimento de que usar a consulta para justificar perdas gera um desequilíbrio e sobrecarrega a esfera extrajudicial e judicial, podendo ela ser responsável por indenizar regressivamente a CONTRATADA.
8) Anticorrupção
8.1 A CONTRATADA tem responsabilidade exclusiva por cumprir e, tanto quanto é de seu conhecimento, efetivamente cumpriu e continuará a cumprir a Lei Anticorrupção Brasileira; e, tanto quanto é de seu conhecimento, não praticou e não praticará, nem deixará de praticar, qualquer ato cuja prática ou cuja omissão pudesse sujeitar o concessionário a ser responsabilizado nos termos da referida lei.
8.2 A CONTRATADA, seus empregados, representantes e prepostos não ofereceram, pagaram, doaram ou emprestaram, nem prometeram pagar, doar ou emprestar, nem virão a oferecer, pagar, doar ou emprestar, nem prometerão pagar, doar ou emprestar, quer direta ou indiretamente, qualquer valor em dinheiro ou qualquer outro objeto de valor, em benefício de qualquer funcionário público, para os fins de praticar ato de corrupção com vistas a: (a) influenciar qualquer ato ou decisão de tal funcionário público no exercício de sua função; (b) induzi-lo a praticar ou deixar de praticar qualquer ato, de forma que infrinja as suas obrigações legais; (c) obter qualquer vantagem indevida; ou (d) induzir tal funcionário público a usar sua influência junto a uma entidade governamental, em cada caso com vistas a direcionar negócios para o concessionário.
9) Aceite eletrônico
9.1 As Partes declaram e reconhecem que as disposições constantes no presente termo, assinado eletronicamente por aceite, estão amparadas nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, são verdadeiras em relação aos signatários e produzem efeitos legais, nos termos do artigo 219 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de fevereiro de 2002 — Código Civil, e do artigo 408 da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil, constituindo obrigações válidas e exigíveis para todos os fins legais, representando a vontade de todos que o assinam e aceitam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, não podendo ser contestadas pelas partes, salvo em caso de comprovado erro ou dolo.
10) Proteção de dados
10.1 As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
10.2 Ambas devem utilizar os dados recebidos em função deste CONTRATO somente para a finalidade objeto do serviço ora contratado, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata do avençado e assunção integral de quaisquer danos causados a elas ou a terceiros.
10.3 Ambas se obrigam a não armazenar e a não compartilhar os dados deste CONTRATO com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa por intermédio da CONTRATADA.
10.4 No caso de envio de dados pessoais, ambas declaram e garantem que constituem base de dados de forma lícita, em conformidade com a legislação vigente, e que, ainda, possuem autorização ou dão ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados enviados.
10.5 A CONTRATADA garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
10.6 A CONTRATADA se obriga a efetuar a gestão de vulnerabilidades das suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais provenientes das consultas feitas por intermédio da CONTRATADA, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
10.7 A CONTRATANTE deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica acompanhada pela CONTRATADA, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações deste Contrato, os padrões adequados de segurança da informação, a adequação às legislações vigentes e a identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.
10.8 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, ambas devem enviar comunicação por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da ciência do vazamento, contendo as informações de data e hora, a relação dos tipos de dados afetados pelo incidente, a relação de titulares afetados pelo incidente e a indicação das medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
11) Do foro
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12) Dúvidas
12.1 Dúvidas sobre estes termos ou sobre o serviço podem ser encaminhadas para contato@consultaveiculo.com.br. O tratamento de dados pessoais está detalhado na Política de Privacidade.
Última atualização: 04/08/2026.